sábado, 8 de outubro de 2011

BAIRROS DE CABEDELO RECEBEM DENOMINAÇÃO OFICIAL DA PREFEITURA

Lei nº 1.540 De 12 de Agosto de 2011.


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BAIRROS NO MUNICÍPIO DE CABEDELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):


Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º Ficam criados, no Município de Cabedelo, os seguintes bairros, conforme as designações, descrições e delimitações constantes abaixo e do mapeamento parte integrante desta Lei, nos termos do art. 12, parágrafo único, alínea “g” da Lei Complementar Municipal nº 20, de 14 de julho de 2006:


I - BAIRRO CENTRO - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do KM 0 da BR 230, da Praça Getúlio Vargas, seguindo pela Av. Duque de Caxias, considerando apenas o lado par, prolongando-se pela Rua Pastor José Alves de Oliveira, considerando também o lado par, até encontrar o cruzamento da Rua Juarez Távora, seguindo por esta rua na direção oeste, considerando o lado ímpar, até o Estuário do Rio Paraíba, voltando na direção norte pela margem do Rio Paraíba, incluindo o cais do Porto de Cabedelo, até os limites de acesso da Fortaleza de Santa Catarina, até encontrar a Rua Francisco Serafim, prosseguindo por esta rua na direção norte no seu lado ímpar até encontrar o ponto inicial fechando a poligonal do bairro no KM 0 da BR 230;


II - BAIRRO DE SANTA CATARINA - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do Km 0 da BR 230 da Praça Getúlio Vargas, seguindo na direção leste até o prolongamento da Rua Coronel José Teles, seguindo através desta na direção norte pelo seu lado ímpar até início da Rua Primo José Viana, prolongando-se na direção leste, incluindo o lado ímpar até a Rua Enivaldo Figueredo de Miranda, seguindo através desta Rua incluindo o lado ímpar na direção leste até o Oceano Atlântico, voltando pela Orla Marítima na direção oeste até o estuário do Rio Paraíba, voltando na direção sul, pela orla fluvial, incluindo parte da área portuária e Fortaleza de Santa Catarina, contornando o limite sul da Fortaleza até o encontro da Rua Francisco Serafim, seguindo através desta na direção sul, incluindo o lado par até o fechamento da poligonal do bairro no Km 0 da BR 230;


III - BAIRRO DE PONTA DE MATOS - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento do prolongamento da Rua Coronel José Téles com a Praça Getúlio Vargas, prolongando-se pela Avenida Duque de Caxias na direção sul no seu lado ímpar até a Rua Joaquim Bento de Santana, seguindo na direção leste, incluindo seu lado ímpar até a Rua Hilda Souto Maior, prolongando-se na direção sul pelo seu lado ímpar até a Rua Nelson Souto Maior Rosas, incluindo seu lado ímpar, prosseguindo por esta rua em direção leste pelo seu lado ímpar até o Oceano Atlântico, voltando pela Orla Marítima na direção norte até o final da Rua Enivaldo Figueiredo de Miranda, prolongando-se através desta rua na direção oeste pelo seu lado par até a Rua Primo José Viana, prosseguindo através desta no seu lado par até a Rua Coronel José Téles e a partir desta prolongando-se até a Praça Getúlio Vargas;


IV - BAIRRO DE MONTE CASTELO - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da Rua Joaquim Bento de Santana com a Rua Pastor José Alves de Oliveira, prolongando-se pela Rua Pastor José Alves em direção sul em seu lado ímpar até a Rua Juarez Távora, seguindo pela Rua Juarez Távora na direção leste em seu lado ímpar até o Oceano Atlântico, voltando pela Orla Marítima na direção norte até a Rua Nelson Souto Maior Rosas, seguindo pela Rua Nelson Souto Maior Rosas na direção oeste em seu lado par até a Rua Hilda Souto Maior, seguindo pela Rua Hilda Souto Maior na direção norte incluindo seu lado par até encontrar a Rua Joaquim Bento de Santana, seguindo pela Rua Joaquim Bento Santana na direção oeste em seu lado par até a Rua Pastor José Alves de Oliveira;


V - BAIRRO DE CAMALAÚ - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da Rua Pastor José Alves de Oliveira com a Rua Juarez Távora, seguindo pela Rua Pastor José Alves de Oliveira na direção sul considerando o lado par até encontrar o cruzamento da Rua Pastor José Alves de Oliveira com a Rua Monsenhor José da Silva Coutinho, seguindo por esta na direção oeste, considerando o lado ímpar até a Rua Cleto Campelo, seguindo por esta rua em direção sul pelo lado par até o encontro da Travessa do Moinho, seguindo por esta Travessa na direção oeste até o estuário do Rio Paraíba, voltando pela orla fluvial em direção norte até o prolongamento da Rua Juarez Távora, prosseguindo por esta na direção leste considerando o lado par, até encontrar o cruzamento da Rua Pasto José Alves de Oliveira com a Rua Juarez Távora, fechando assim a poligonal que determina o Bairro de Camalaú;


VI - BAIRRO DE FORMOSA - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da Rua Pastor José Alves de Oliveira com a Rua Juarez Távora, seguindo pela Rua Pastor José Alves de Oliveira na direção sul, considerando o lado ímpar até encontrar a Rua Monsenhor José da Silva Coutinho, prosseguindo por esta em direção leste, considerando o lado ímpar, até a Rua José Américo de Almeida Filho, seguindo por esta em direção norte até a Rua Juarez Távora, prosseguindo através desta na direção oeste, incluindo o lado par até o cruzamento da Rua Pastor José Alves de Oliveira com a Rua Juarez Távora, fechando assim a poligonal que determina o bairro de Formosa;


VII - BAIRRO DE JARDIM BRASÍLIA - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da Rua Pastor José Alves de Oliveira com a Rua Monsenhor José da Silva Coutinho, prosseguindo por esta em direção sul, considerando o lado par, até a Rua Ernani Siqueira, seguindo por esta em direção oeste, considerando o lado ímpar até o encontro da Rua Antônio Paulino Serrano, seguindo por esta na direção norte, incluindo o lado ímpar e prolongando-se pela Rua Cleto Campelo na direção norte, incluindo o lado ímpar até a Rua Monsenhor José da Silva Coutinho, prosseguindo através desta na direção leste, incluindo o lado par até o cruzamento da Rua Pasto José Alves de Oliveira com a Rua Monsenhor José da Silva Coutinho, fechando assim a poligonal que determina o bairro de Jardim Brasília;


VIII - BAIRRO DE AREIA DOURADA - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da Rua Pastor José de Oliveira com a Rua Monsenhor José da Silva Coutinho, prosseguindo por esta em direção sul, considerando o lado ímpar, até a Rua João Targino Delgado, prosseguindo por esta em direção leste, considerando o lado ímpar até encontrar o Oceano Atlântico, voltando pela Orla Marítima na direção norte até a Rua Monsenhor José da Silva Coutinho, prosseguindo por esta na direção oeste pelo lado par até o cruzamento da Rua Pastor José Alves de Oliveira com a Rua Monsenhor José da Silva Coutinho, fechando assim a poligonal que determina o bairro de Areia Dourada;


IX - BAIRRO DE JARDIM MANGUINHOS - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do encontro da Rua Antônio Paulino Serrano com a Travessa do Moinho, seguindo pela Rua Antônio Paulino Serrano na direção sul, incluindo o lado par até a Rua Ernani Siqueira, seguindo por esta Rua em direção leste, pelo lado par até a BR 230, seguindo por esta na direção sul incluindo o lado par até a Rua João Targino Delgado, prosseguindo por esta Rua em direção oeste pelo seu lado ímpar, continuando através do seu prolongamento em direção oeste, pelo lado ímpar até o estuário do Rio Paraíba, voltando pela orla fluvial em direção norte até o encontro da Travessa do Moinho, prosseguindo por esta Travessa na direção leste pelo lado par até o encontro da Rua Antônio Paulino Serrano com a Travessa do Moinho, fechando assim a poligonal que determina o bairro de Jardim Manguinhos;


X - BAIRRO DE JARDIM CAMBOINHA - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da BR 230 com a Rua João Targino Delgado, seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado par até a Rua das Orquídeas, seguindo por esta em direção oeste lado ímpar até o Rio Paraíba, voltando pela margem fluvial na direção norte até a Rua João Targino Delgado, seguindo por esta em direção leste pelo lado par até o cruzamento da BR 230 com a Rua João Targino Delgado, fechando assim a poligonal que determina o bairro Jardim Camboinha;


XI - BAIRRO DE CAMBOINHA - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da BR 230 com a Rua João Targino Delgado, seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado ímpar até a Rua Augusto Garcia Lobo, seguindo por esta na direção leste pelo lado ímpar até o Oceano Atlântico, voltando pela Orla Marítima em direção norte até a Rua João Targino Delgado, seguindo por esta em direção oeste pelo lado par até o cruzamento da BR 230 com a Rua João Targino Delgado, fechando assim a poligonal que determina o bairro de Camboinha;


XII - BAIRRO DO POÇO - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da BR 230 com a Rua Agostinho Garcia Lobo, seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado ímpar até a Rua Otávio Novais, seguindo por esta na direção leste pelo lado ímpar até o Oceano Atlântico, voltando pela Orla Marítima em direção norte até a Rua Agostinho Garcia Lobo seguindo por esta na direção oeste pelo lado par até o cruzamento da BR 230 com a Rua Agostinho Garcia Lobo, fechando assim a poligonal que determina o bairro do Poço;


XIII - BAIRRO RECANTO DO POÇO - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da BR 230 com a Rua das Orquídeas, seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado par até a Via Local Nº 09 do Loteamento Portal do Poço, seguindo por esta na direção oeste pelo lado ímpar até o Via Coletora Nº 03 do Loteamento Portal do Poço, seguindo por esta na direção norte pelo lado ímpar até a Avenida Nº 03 pelo lado ímpar do Loteamento Praia do Poço, seguindo por esta na direção oeste até o Rio Paraíba, voltando pela margem fluvial na direção norte até a Rua das Orquídeas, seguindo por esta na direção leste pelo lado par até o cruzamento da BR 230 com a Rua das Orquídeas, fechando assim a poligonal que determina o bairro do Recanto do Poço;


XIV - BAIRRO DE PONTA DE CAMPINA - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da BR 230 com a Rua Otávio Novais, seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado ímpar até Avenida Mar da Arábia, seguindo por esta na direção leste pelo lado ímpar até o Oceano Atlântico, voltando pela Orla Marítima em direção norte até a Rua Otávio Novais, seguindo por esta na direção oeste pelo lado par até o cruzamento da BR 230 com a rua Otávio Novais, fechando assim a poligonal que determina o bairro de Ponta de Campina;


XV - BAIRRO PORTAL DO POÇO - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da BR 230 com a Via Local nº 09 do Loteamento Portal do Poço, seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado par até a Avenida Por do Sol, seguindo por esta na direção oeste pelo lado ímpar até a linha férrea, voltando por esta na direção norte pelo lado ímpar até a Avenida Nº 03 do Loteamento Praia do Poço, seguindo por esta na direção leste pelo lado par até a Via Coletora Nº 03 até a via Local nº 09 do Loteamento Portal do Poço, seguindo por esta na direção leste lado par até o cruzamento da BR 230 com a Via Local Nº 09 do Loteamento Portal do Poço, fechando assim a poligonal que determina o bairro de Portal do Poço;


XVI - BAIRRO DO JACARÉ - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da Avenida Nº 03 Loteamento Praia do Poço com a linha Férrea, seguindo por esta em direção sul pelo lado par até o Limite Norte de Propriedade da Marinho do Brasil, seguindo por estes limites em direção oeste pelo lado ímpar até o Rio Paraíba, voltando pela margem fluvial na direção norte até a Avenida Nº 03 do Loteamento Praia do Poço, seguindo por esta na direção leste pelo lado par até o cruzamento da Avenida nº 03 do Loteamento Praia do Poço com a Linha Férrea, fechando assim a poligonal que determina o bairro de Jacaré;


XVII - BAIRRO AMAZONIA PARK - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da Avenida Por do Sol com a BR 230, seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado par até a Via Local 01 do Loteamento Costa Verde, seguindo por esta na direção oeste pelo lado ímpar até o Rio Paraíba, voltando por esta margem na direção norte até o limite norte da Propriedade da Marinha do Brasil, seguindo por estes limites em direção leste pelo lado par até a linha Férrea, voltando por esta em direção norte pelo lado ímpar até a Av. Por do Sol, seguindo por esta na direção leste lado par até o cruzamento da Avenida Por do Sol com a BR 230, fechando assim a poligonal que determina o bairro Amazônia Park;


XVIII - BAIRRO DE INTERMARES - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da BR 230 com a Avenida Mar da Arábia, seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado ímpar até o encontro do Lote C do Loteamento Bela Vista com a quadra 82 do Loteamento Jardim América, seguindo por esta na direção leste pelo lado ímpar até encontrar o Rio denominado Morto, seguindo pela margem deste até o Oceano Atlântico, voltando pela Orla Marítima em direção norte até a Avenida Mar da Arábia, seguindo por esta na direção oeste pelo par até o cruzamento da BR 230 com a Avenida Mar da Arábia, fechando assim a poligonal que determina o bairro de Intermares;


XIX - BAIRRO DE JARDIM AMÉRICA - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da BR 230 com o encontro do Lote C do Loteamento Bela Vista com a Quadra 82 do Loteamento Jardim América, seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado ímpar até a Rua Francisco Leocadio Ribeiro Coutinho. Seguindo por esta em direção leste pelo lado ímpar até encontrar o Rio denominado Morto, seguindo pela margem deste na direção norte até a Rua Projetada do Loteamento Jardim América, seguindo por esta na direção oeste lado par até cruzamento da BR 230 com a Rua Projetada do Loteamento Jardim América, fechando assim a poligonal que determina o bairro de Jardim América;


XX - BAIRRO DO RENASCER - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da BR 230 com a Via Local 01 Loteamento Costa Verde, seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado par até a Rua São José, seguindo por esta em direção oeste lado ímpar e continuando pelo seu prolongamento até o Rio Paraíba, voltando por esta margem na direção norte até a Via Local 01 do Loteamento Costa Verde, seguindo por esta em direção leste lado par até o cruzamento da BR 230 com a Via Local 01 do Loteamento Costa Verde, fechando assim a poligonal que determina o bairro do Renascer;


XXI - BAIRRO PARQUE ESPERANÇA - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da BR 230 com a Rua São José, seguindo pela BR 230 na direção sul lado par até a Rua Antônio Francisco de Araújo, seguindo por esta na direção oeste, lado ímpar e prosseguindo por seu prolongamento até o Rio Paraíba, voltando pela margem fluvial na direção norte até o prolongamento da Rua São José, seguindo por este prolongamento na direção leste pelo lado par até a Rua São José, seguindo por esta na direção leste lado par até o cruzamento da BR 230 com a Rua São José fechando assim a poligonal que determina o bairro Parque Esperança;


XXII - BAIRRO PARQUE VERDE - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da BR 230 com a Rua Francisco Leocadio Ribeiro Coutinho, seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado ímpar até o Rio Jaguaribe, seguindo pela margem fluvial na direção norte até a Rua Francisco Leocadio Ribeiro Coutinho, seguindo por esta na direção oeste lado par até o cruzamento da BR 230 com a Rua Francisco Leocadio Ribeiro Coutinho, fechando assim a poligonal que determina o bairro de Parque Verde;


XXIII - BAIRRO MORADA NOVA - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da BR 230 com a Rua Antônio Francisco de Araújo, seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado par até o Rio Jaguaribe, seguindo pela margem fluvial na direção norte, lado impar, até o cruzamento com a Avenida Tancredo Neves, seguindo por esta na direção norte, pela divisa da Granja Xixi lado impar até o cruzamento da Rua Sem Nome com a Rua Antonio Francisco de Araújo, seguindo por esta na direção, lado par,até o cruzamento da Rua Antonio Francisco de Araújo com a BR 230, fechando assim a poligonal que determina o bairro de Morada Nova;


XXIV - BAIRRO DE SALINAS RIBAMAR - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da Rua Antônio Francisco de Araújo com a Rua sem nome, seguindo pela divisa leste da Granja Xixi, na direção sul pelo lado par, até o cruzamento com a Avenida Tancredo Neves e o Rio Jaguaribe, seguindo pela margem fluvial na direção norte, até o prolongamento da Rua Antônio Francisco de Araújo, seguindo por este em direção leste, lado par, até o cruzamento da Rua Antônio Francisco de Araújo com a Rua sem nome, fechando assim a poligonal que determina o bairro de Salinas Ribamar.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogam as disposições em contrário.


Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 12 de Agosto de 2011. 189º da independência, 122º da Republica e 55º da Emancipação Política Cabedelense.



JOSÉ FRANCISCO RÉGIS
Prefeito Constitucional

AVENIDAS E RUAS DOS BAIRROS: PORTAL DO POÇO, JACARÉ E RECANTO DO POÇO

ESTOU DISPONIBILIZANDO AQUI NO BLOG A RELAÇÃO DAS AVENIDAS E RUAS CUJAS DENOMINAÇÕES JÁ FORAM OFICIALIZADAS PELA PREFEITURA DO NOSSO MUNICÍPIO:


AVENIDA 3
AVENIDA CAPITÃO JOÃO MAURÍCIO CAMPOS DE MEDEIROS
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.410
30/06/2008

AVENIDA 8
AVENIDA MARIA DE OLIVEIRA GOMES
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.451
22/06/2009

RUA 28
RUA ROSEMIRO RODRIGUES DE LIMA
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.337
28/12/2006

RUA 39
RUA GERALDO PESSOA DE CARVALHO
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.126
28/11/2002

RUA 40
RUA SEBASTIÃO ANTÔNIO DA SILVA
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.126
28/11/2002

RUA 41
RUA CARINE CRISTINA MONTEIRO DA SILVA
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.126
28/11/2002

RUA 45
RUA YOLANDA SOUZA DA COSTA
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.126
28/11/2002

RUA 46
RUA OVIDIA EZIDRO DE OLIVEIRA
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.126
28/11/2002

RUA 47
RUA AUGUSTA NEVES DA SILVA
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.126
28/11/2002

RUA 48
RUA ALICE ISIDRO DA SILVA
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.219
10/12/2004

RUA 50
RUA MARIA MARGARIDA DE ANDRADE
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.378
12/11/2007

AVENIDA COLETORA 01
AVENIDA XARÉU
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.149
14/05/2003

AVENIDA COLETORA 02
RUA DA ARABAIANA
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.149
14/05/2003

AVENIDA COLETORA 03
AVENIDA CAVALO MARINHO
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.149
14/05/2003

VIA LOCAL 02
RUA DO MERO
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.149
14/05/2003

VIA LOCAL 03
RUA AGENTE FISCAL PEDRO MENEZES FILHO
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.140
27/12/2002

VIA LOCAL 04
RUA DO MARLIM AZUL
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.149
14/05/2003

VIA LOCAL 05
RUA ATUM
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.149
14/05/2003

VIA LOCAL 06
RUA DA CIOBA
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.149
14/05/2003

VIA LOCAL 07
RUA DO DOURADO
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.149
14/05/2003

VIA LOCAL 08
RUA DO GOLFINHO
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.149
14/05/2003

VIA LOCAL 09
RUA DA GAROUPA
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.149
14/05/2003

AVENIDA 04
RUA MILTON MACEDO DA CRUZ
JACARÉ
LEI Nº 1.489
24/03/2010

AVENIDA 06
AVENIDA ARAÇÁ
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.189
11/06/2004

AVENIDA 09
AVENIDA IMBIRIDIBA
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.189
11/06/2004

RUA 08
RUA JOÃO COELHO DE BULHÕES
JACARÉ
LEI Nº 1.205
05/07/2004

RUA 26
RUA AILDES COSTA DE OLIVEIRA
JACARÉ
LEI Nº 1.207
05/07/2004

RUA 42
RUA MARIA VENÂNCIO DE CARVALHO
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 961
27/09/1999

RUA 51
RUA MANGUE VERMELHO
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.189
11/06/2004

RUA 52
RUA GUARABIRA
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.189
11/06/2004

RUA 53
RUA ALGODÃO DA PRAIA
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.189
11/06/2004

RUA 54
RUA PAU BRASIL
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.189
11/06/2004

RUA 55
RUA APICUM
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.189
11/06/2004

RUA 56
RUA AMESCLA
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.189
11/06/2004

RUA 57
RUA JATOBÁ
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.189
11/06/2004

RUA 58
RUA INGÁ
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.189
11/06/2004

RUA 59
RUA MURICI
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.189
11/06/2004

RUA 60
RUA CAJUEIRO
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.189
11/06/2004

RUA 61
RUA GRAVIOLA
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.189
11/06/2004

RUA 62
RUA MANGABA
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.189
11/06/2004

RUA 63
RUA MARIZEIRO
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.189
11/06/2004

RUA 64
RUA MANGUE SECO
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.189
11/06/2004

RUA 65
RUA MANGUE BRANCO
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.189
11/06/2004

RUA 66
RUA GUAJIRU
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.189
11/06/2004

RUA 67
RUA GOITI
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.189
11/06/2004

RUA 68
RUA CAJÁ
PORTAL DO POÇO
LEI Nº 1.189
11/06/2004

VIA COLETORA 03
RUA PORTO DE SANTOS
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 04
RUA PORTO JARAGUÁ
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 05
RUA PORTO MONTE
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 06
RUA PORTO NATAL
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 13
RUA PORTO CASCAIS
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 14
RUA PORTO MADEIRA
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 15
RUA PORTO KIRENYA
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 16
RUA PORTO NIZA
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 17
RUA PORTO ITAGUAÍ
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 18
RUA PORTO GALÍCIA
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 19
RUA PORTO DEL PLATA
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 20
RUA PORTO DE CERVO
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 21
RUA PORTO ARATU
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 22
RUA PORTO RAVENA
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 23
RUA PORTO LERICI
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 24
RUA PORTO PALMAS
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 25
RUA PORTO SUAPE
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 26
RUA PORTO VENEZA
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 27
RUA PORTO DE SANTO JULIANS
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 28
RUA PORTO POLUNOS
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 29
RUA PORTO CABEDELO
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 30
RUA PORTO MARSEILLE
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 31
RUA PORTO GENOVA
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 32
RUA PORTO ALEGRE
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 33
RUA PORTO PARANAGUÁ
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 34
RUA PORTO DE ILHÉUS
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 35
RUA PORTO DO CAPIM
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 36
RUA PORTO MUCURIPE
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 37
RUA PORTO PETROLINA
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 38
RUA PORTO ITAQUI
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

VIA COLETORA 39
RUA PORTO ANGRA DOS REIS
RECANTO DO POÇO
LEI Nº 1.443
22/05/2009

RUA PROJETADA, PARALELA A LINHA FÉRREA
RUA JAIR CUNHA CAVALCANTI
JACARÉ
LEI Nº 1.130
27/12/2002






1.283, DE 29/03/2006
PUBLICADA NO QOC DE 16 A 31/03/2006.
DO VEREADOR FÁBIO ARAUJO
DISPÕE SOBRE A CAMPANHA PERMANENTE DE INCENTIVO À ARBORIZAÇÃO DE RUAS, PRAÇAS E JARDINS DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(PROJETO DE LEI N° 071/2006)


1.301, DE 28/06/2006
PUBLICADA NO QOC DE 01 A 15/07/2006.
DO VEREADOR LUCENA FILHO
REVOGA O INCISO V, DA LEI N° 1.149/2003, MANTENDO EM VIGOR A LEI N° 1.140/2002, QUE DENOMINA DE RUA AGENTE FISCAL PEDRO MENEZES FILHO A ATUAL VIA LOCAL 03 DO LOTEAMENTO PORTAL DO POÇO, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(PROJETO DE LEI N° 087/2006)