DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BAIRROS NO MUNICÍPIO DE CABEDELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABEDELO (PB):
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Ficam criados, no Município de Cabedelo, os seguintes bairros, conforme as designações, descrições e delimitações constantes abaixo e do mapeamento parte integrante desta Lei, nos termos do art. 12, parágrafo único, alínea “g” da Lei Complementar Municipal nº 20, de 14 de julho de 2006:
I - BAIRRO CENTRO - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do KM 0 da BR 230, da Praça Getúlio Vargas, seguindo pela Av. Duque de Caxias, considerando apenas o lado par, prolongando-se pela Rua Pastor José Alves de Oliveira, considerando também o lado par, até encontrar o cruzamento da Rua Juarez Távora, seguindo por esta rua na direção oeste, considerando o lado ímpar, até o Estuário do Rio Paraíba, voltando na direção norte pela margem do Rio Paraíba, incluindo o cais do Porto de Cabedelo, até os limites de acesso da Fortaleza de Santa Catarina, até encontrar a Rua Francisco Serafim, prosseguindo por esta rua na direção norte no seu lado ímpar até encontrar o ponto inicial fechando a poligonal do bairro no KM 0 da BR 230;
II - BAIRRO DE SANTA CATARINA - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do Km 0 da BR 230 da Praça Getúlio Vargas, seguindo na direção leste até o prolongamento da Rua Coronel José Teles, seguindo através desta na direção norte pelo seu lado ímpar até início da Rua Primo José Viana, prolongando-se na direção leste, incluindo o lado ímpar até a Rua Enivaldo Figueredo de Miranda, seguindo através desta Rua incluindo o lado ímpar na direção leste até o Oceano Atlântico, voltando pela Orla Marítima na direção oeste até o estuário do Rio Paraíba, voltando na direção sul, pela orla fluvial, incluindo parte da área portuária e Fortaleza de Santa Catarina, contornando o limite sul da Fortaleza até o encontro da Rua Francisco Serafim, seguindo através desta na direção sul, incluindo o lado par até o fechamento da poligonal do bairro no Km 0 da BR 230;
III - BAIRRO DE PONTA DE MATOS - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento do prolongamento da Rua Coronel José Téles com a Praça Getúlio Vargas, prolongando-se pela Avenida Duque de Caxias na direção sul no seu lado ímpar até a Rua Joaquim Bento de Santana, seguindo na direção leste, incluindo seu lado ímpar até a Rua Hilda Souto Maior, prolongando-se na direção sul pelo seu lado ímpar até a Rua Nelson Souto Maior Rosas, incluindo seu lado ímpar, prosseguindo por esta rua em direção leste pelo seu lado ímpar até o Oceano Atlântico, voltando pela Orla Marítima na direção norte até o final da Rua Enivaldo Figueiredo de Miranda, prolongando-se através desta rua na direção oeste pelo seu lado par até a Rua Primo José Viana, prosseguindo através desta no seu lado par até a Rua Coronel José Téles e a partir desta prolongando-se até a Praça Getúlio Vargas;
IV - BAIRRO DE MONTE CASTELO - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da Rua Joaquim Bento de Santana com a Rua Pastor José Alves de Oliveira, prolongando-se pela Rua Pastor José Alves em direção sul em seu lado ímpar até a Rua Juarez Távora, seguindo pela Rua Juarez Távora na direção leste em seu lado ímpar até o Oceano Atlântico, voltando pela Orla Marítima na direção norte até a Rua Nelson Souto Maior Rosas, seguindo pela Rua Nelson Souto Maior Rosas na direção oeste em seu lado par até a Rua Hilda Souto Maior, seguindo pela Rua Hilda Souto Maior na direção norte incluindo seu lado par até encontrar a Rua Joaquim Bento de Santana, seguindo pela Rua Joaquim Bento Santana na direção oeste em seu lado par até a Rua Pastor José Alves de Oliveira;
V - BAIRRO DE CAMALAÚ - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da Rua Pastor José Alves de Oliveira com a Rua Juarez Távora, seguindo pela Rua Pastor José Alves de Oliveira na direção sul considerando o lado par até encontrar o cruzamento da Rua Pastor José Alves de Oliveira com a Rua Monsenhor José da Silva Coutinho, seguindo por esta na direção oeste, considerando o lado ímpar até a Rua Cleto Campelo, seguindo por esta rua em direção sul pelo lado par até o encontro da Travessa do Moinho, seguindo por esta Travessa na direção oeste até o estuário do Rio Paraíba, voltando pela orla fluvial em direção norte até o prolongamento da Rua Juarez Távora, prosseguindo por esta na direção leste considerando o lado par, até encontrar o cruzamento da Rua Pasto José Alves de Oliveira com a Rua Juarez Távora, fechando assim a poligonal que determina o Bairro de Camalaú;
VI - BAIRRO DE FORMOSA - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da Rua Pastor José Alves de Oliveira com a Rua Juarez Távora, seguindo pela Rua Pastor José Alves de Oliveira na direção sul, considerando o lado ímpar até encontrar a Rua Monsenhor José da Silva Coutinho, prosseguindo por esta em direção leste, considerando o lado ímpar, até a Rua José Américo de Almeida Filho, seguindo por esta em direção norte até a Rua Juarez Távora, prosseguindo através desta na direção oeste, incluindo o lado par até o cruzamento da Rua Pastor José Alves de Oliveira com a Rua Juarez Távora, fechando assim a poligonal que determina o bairro de Formosa;
VII - BAIRRO DE JARDIM BRASÍLIA - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da Rua Pastor José Alves de Oliveira com a Rua Monsenhor José da Silva Coutinho, prosseguindo por esta em direção sul, considerando o lado par, até a Rua Ernani Siqueira, seguindo por esta em direção oeste, considerando o lado ímpar até o encontro da Rua Antônio Paulino Serrano, seguindo por esta na direção norte, incluindo o lado ímpar e prolongando-se pela Rua Cleto Campelo na direção norte, incluindo o lado ímpar até a Rua Monsenhor José da Silva Coutinho, prosseguindo através desta na direção leste, incluindo o lado par até o cruzamento da Rua Pasto José Alves de Oliveira com a Rua Monsenhor José da Silva Coutinho, fechando assim a poligonal que determina o bairro de Jardim Brasília;
VIII - BAIRRO DE AREIA DOURADA - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da Rua Pastor José de Oliveira com a Rua Monsenhor José da Silva Coutinho, prosseguindo por esta em direção sul, considerando o lado ímpar, até a Rua João Targino Delgado, prosseguindo por esta em direção leste, considerando o lado ímpar até encontrar o Oceano Atlântico, voltando pela Orla Marítima na direção norte até a Rua Monsenhor José da Silva Coutinho, prosseguindo por esta na direção oeste pelo lado par até o cruzamento da Rua Pastor José Alves de Oliveira com a Rua Monsenhor José da Silva Coutinho, fechando assim a poligonal que determina o bairro de Areia Dourada;
IX - BAIRRO DE JARDIM MANGUINHOS - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do encontro da Rua Antônio Paulino Serrano com a Travessa do Moinho, seguindo pela Rua Antônio Paulino Serrano na direção sul, incluindo o lado par até a Rua Ernani Siqueira, seguindo por esta Rua em direção leste, pelo lado par até a BR 230, seguindo por esta na direção sul incluindo o lado par até a Rua João Targino Delgado, prosseguindo por esta Rua em direção oeste pelo seu lado ímpar, continuando através do seu prolongamento em direção oeste, pelo lado ímpar até o estuário do Rio Paraíba, voltando pela orla fluvial em direção norte até o encontro da Travessa do Moinho, prosseguindo por esta Travessa na direção leste pelo lado par até o encontro da Rua Antônio Paulino Serrano com a Travessa do Moinho, fechando assim a poligonal que determina o bairro de Jardim Manguinhos;
X - BAIRRO DE JARDIM CAMBOINHA - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da BR 230 com a Rua João Targino Delgado, seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado par até a Rua das Orquídeas, seguindo por esta em direção oeste lado ímpar até o Rio Paraíba, voltando pela margem fluvial na direção norte até a Rua João Targino Delgado, seguindo por esta em direção leste pelo lado par até o cruzamento da BR 230 com a Rua João Targino Delgado, fechando assim a poligonal que determina o bairro Jardim Camboinha;
XI - BAIRRO DE CAMBOINHA - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da BR 230 com a Rua João Targino Delgado, seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado ímpar até a Rua Augusto Garcia Lobo, seguindo por esta na direção leste pelo lado ímpar até o Oceano Atlântico, voltando pela Orla Marítima em direção norte até a Rua João Targino Delgado, seguindo por esta em direção oeste pelo lado par até o cruzamento da BR 230 com a Rua João Targino Delgado, fechando assim a poligonal que determina o bairro de Camboinha;
XII - BAIRRO DO POÇO - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da BR 230 com a Rua Agostinho Garcia Lobo, seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado ímpar até a Rua Otávio Novais, seguindo por esta na direção leste pelo lado ímpar até o Oceano Atlântico, voltando pela Orla Marítima em direção norte até a Rua Agostinho Garcia Lobo seguindo por esta na direção oeste pelo lado par até o cruzamento da BR 230 com a Rua Agostinho Garcia Lobo, fechando assim a poligonal que determina o bairro do Poço;
XIII - BAIRRO RECANTO DO POÇO - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da BR 230 com a Rua das Orquídeas, seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado par até a Via Local Nº 09 do Loteamento Portal do Poço, seguindo por esta na direção oeste pelo lado ímpar até o Via Coletora Nº 03 do Loteamento Portal do Poço, seguindo por esta na direção norte pelo lado ímpar até a Avenida Nº 03 pelo lado ímpar do Loteamento Praia do Poço, seguindo por esta na direção oeste até o Rio Paraíba, voltando pela margem fluvial na direção norte até a Rua das Orquídeas, seguindo por esta na direção leste pelo lado par até o cruzamento da BR 230 com a Rua das Orquídeas, fechando assim a poligonal que determina o bairro do Recanto do Poço;
XIV - BAIRRO DE PONTA DE CAMPINA - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da BR 230 com a Rua Otávio Novais, seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado ímpar até Avenida Mar da Arábia, seguindo por esta na direção leste pelo lado ímpar até o Oceano Atlântico, voltando pela Orla Marítima em direção norte até a Rua Otávio Novais, seguindo por esta na direção oeste pelo lado par até o cruzamento da BR 230 com a rua Otávio Novais, fechando assim a poligonal que determina o bairro de Ponta de Campina;
XV - BAIRRO PORTAL DO POÇO - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da BR 230 com a Via Local nº 09 do Loteamento Portal do Poço, seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado par até a Avenida Por do Sol, seguindo por esta na direção oeste pelo lado ímpar até a linha férrea, voltando por esta na direção norte pelo lado ímpar até a Avenida Nº 03 do Loteamento Praia do Poço, seguindo por esta na direção leste pelo lado par até a Via Coletora Nº 03 até a via Local nº 09 do Loteamento Portal do Poço, seguindo por esta na direção leste lado par até o cruzamento da BR 230 com a Via Local Nº 09 do Loteamento Portal do Poço, fechando assim a poligonal que determina o bairro de Portal do Poço;
XVI - BAIRRO DO JACARÉ - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da Avenida Nº 03 Loteamento Praia do Poço com a linha Férrea, seguindo por esta em direção sul pelo lado par até o Limite Norte de Propriedade da Marinho do Brasil, seguindo por estes limites em direção oeste pelo lado ímpar até o Rio Paraíba, voltando pela margem fluvial na direção norte até a Avenida Nº 03 do Loteamento Praia do Poço, seguindo por esta na direção leste pelo lado par até o cruzamento da Avenida nº 03 do Loteamento Praia do Poço com a Linha Férrea, fechando assim a poligonal que determina o bairro de Jacaré;
XVII - BAIRRO AMAZONIA PARK - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da Avenida Por do Sol com a BR 230, seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado par até a Via Local 01 do Loteamento Costa Verde, seguindo por esta na direção oeste pelo lado ímpar até o Rio Paraíba, voltando por esta margem na direção norte até o limite norte da Propriedade da Marinha do Brasil, seguindo por estes limites em direção leste pelo lado par até a linha Férrea, voltando por esta em direção norte pelo lado ímpar até a Av. Por do Sol, seguindo por esta na direção leste lado par até o cruzamento da Avenida Por do Sol com a BR 230, fechando assim a poligonal que determina o bairro Amazônia Park;
XVIII - BAIRRO DE INTERMARES - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da BR 230 com a Avenida Mar da Arábia, seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado ímpar até o encontro do Lote C do Loteamento Bela Vista com a quadra 82 do Loteamento Jardim América, seguindo por esta na direção leste pelo lado ímpar até encontrar o Rio denominado Morto, seguindo pela margem deste até o Oceano Atlântico, voltando pela Orla Marítima em direção norte até a Avenida Mar da Arábia, seguindo por esta na direção oeste pelo par até o cruzamento da BR 230 com a Avenida Mar da Arábia, fechando assim a poligonal que determina o bairro de Intermares;
XIX - BAIRRO DE JARDIM AMÉRICA - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da BR 230 com o encontro do Lote C do Loteamento Bela Vista com a Quadra 82 do Loteamento Jardim América, seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado ímpar até a Rua Francisco Leocadio Ribeiro Coutinho. Seguindo por esta em direção leste pelo lado ímpar até encontrar o Rio denominado Morto, seguindo pela margem deste na direção norte até a Rua Projetada do Loteamento Jardim América, seguindo por esta na direção oeste lado par até cruzamento da BR 230 com a Rua Projetada do Loteamento Jardim América, fechando assim a poligonal que determina o bairro de Jardim América;
XX - BAIRRO DO RENASCER - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da BR 230 com a Via Local 01 Loteamento Costa Verde, seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado par até a Rua São José, seguindo por esta em direção oeste lado ímpar e continuando pelo seu prolongamento até o Rio Paraíba, voltando por esta margem na direção norte até a Via Local 01 do Loteamento Costa Verde, seguindo por esta em direção leste lado par até o cruzamento da BR 230 com a Via Local 01 do Loteamento Costa Verde, fechando assim a poligonal que determina o bairro do Renascer;
XXI - BAIRRO PARQUE ESPERANÇA - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da BR 230 com a Rua São José, seguindo pela BR 230 na direção sul lado par até a Rua Antônio Francisco de Araújo, seguindo por esta na direção oeste, lado ímpar e prosseguindo por seu prolongamento até o Rio Paraíba, voltando pela margem fluvial na direção norte até o prolongamento da Rua São José, seguindo por este prolongamento na direção leste pelo lado par até a Rua São José, seguindo por esta na direção leste lado par até o cruzamento da BR 230 com a Rua São José fechando assim a poligonal que determina o bairro Parque Esperança;
XXII - BAIRRO PARQUE VERDE - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da BR 230 com a Rua Francisco Leocadio Ribeiro Coutinho, seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado ímpar até o Rio Jaguaribe, seguindo pela margem fluvial na direção norte até a Rua Francisco Leocadio Ribeiro Coutinho, seguindo por esta na direção oeste lado par até o cruzamento da BR 230 com a Rua Francisco Leocadio Ribeiro Coutinho, fechando assim a poligonal que determina o bairro de Parque Verde;
XXIII - BAIRRO MORADA NOVA - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da BR 230 com a Rua Antônio Francisco de Araújo, seguindo pela BR 230 na direção sul pelo lado par até o Rio Jaguaribe, seguindo pela margem fluvial na direção norte, lado impar, até o cruzamento com a Avenida Tancredo Neves, seguindo por esta na direção norte, pela divisa da Granja Xixi lado impar até o cruzamento da Rua Sem Nome com a Rua Antonio Francisco de Araújo, seguindo por esta na direção, lado par,até o cruzamento da Rua Antonio Francisco de Araújo com a BR 230, fechando assim a poligonal que determina o bairro de Morada Nova;
XXIV - BAIRRO DE SALINAS RIBAMAR - descrição dos limites envolvendo a poligonal do bairro: Área limitada a partir do cruzamento da Rua Antônio Francisco de Araújo com a Rua sem nome, seguindo pela divisa leste da Granja Xixi, na direção sul pelo lado par, até o cruzamento com a Avenida Tancredo Neves e o Rio Jaguaribe, seguindo pela margem fluvial na direção norte, até o prolongamento da Rua Antônio Francisco de Araújo, seguindo por este em direção leste, lado par, até o cruzamento da Rua Antônio Francisco de Araújo com a Rua sem nome, fechando assim a poligonal que determina o bairro de Salinas Ribamar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cabedelo (PB), aos 12 de Agosto de 2011. 189º da independência, 122º da Republica e 55º da Emancipação Política Cabedelense.
JOSÉ FRANCISCO RÉGIS
Prefeito Constitucional
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